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Jurisprudência


TJAM 0340428-19.2007.8.04.0001

Ementa
E M E N T A EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO EMBARGADO. OCORRÊNCIA. SEM MODIFICAÇÃO DO CONTEÚDO DECISÓRIO. OMISSÃO QUANTO À APLICAÇÃO DO ART. 590 DO CÓDIGO CIVIL. PRETENSÃO DE REEXAME DA MATÉRIA DE MÉRITO. DESCABIMENTO. - Os embargos de declaração não permitem rejulgamento da causa, como pretende o embargante, sendo certo que o efeito modificativo pretendido somente é possível em hipóteses excepcionais. Precedentes do STJ. - Embargos acolhidos, sem modificação de resultado.

Data do Julgamento : 26/01/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Contratos de Consumo
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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