TJAM 0340428-19.2007.8.04.0001
E M E N T A
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO EMBARGADO. OCORRÊNCIA. SEM MODIFICAÇÃO DO CONTEÚDO DECISÓRIO. OMISSÃO QUANTO À APLICAÇÃO DO ART. 590 DO CÓDIGO CIVIL. PRETENSÃO DE REEXAME DA MATÉRIA DE MÉRITO. DESCABIMENTO.
- Os embargos de declaração não permitem rejulgamento da causa, como pretende o embargante, sendo certo que o efeito modificativo pretendido somente é possível em hipóteses excepcionais. Precedentes do STJ.
- Embargos acolhidos, sem modificação de resultado.
Ementa
E M E N T A
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO EMBARGADO. OCORRÊNCIA. SEM MODIFICAÇÃO DO CONTEÚDO DECISÓRIO. OMISSÃO QUANTO À APLICAÇÃO DO ART. 590 DO CÓDIGO CIVIL. PRETENSÃO DE REEXAME DA MATÉRIA DE MÉRITO. DESCABIMENTO.
- Os embargos de declaração não permitem rejulgamento da causa, como pretende o embargante, sendo certo que o efeito modificativo pretendido somente é possível em hipóteses excepcionais. Precedentes do STJ.
- Embargos acolhidos, sem modificação de resultado.
Data do Julgamento
:
26/01/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Contratos de Consumo
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Paulo César Caminha e Lima
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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