TJAM 0340806-72.2007.8.04.0001
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CAUTELAR. APELAÇÃO CÍVEL. NÃO CONHECIMENTO. OFENSA À DIALETICIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE REGULARIDADE FORMAL.
I – É notória a ofensa ao princípio da dialeticidade recursal, o qual consiste na necessidade de congruência da argumentação recursal, no sentido de que o recurso impugne efetivamente os fundamentos utilizados como ratio decidendi da decisão judicial recorrida. Não pode versar sobre matéria alheia ao decidido.
II – Em nenhum momento o recorrente veio combater os fundamentos da sentença vergastada, falhando em atacar especificamente os pontos cuja modificação pretende e em dissonância, portanto, do previsto no art. 1.010, II e III, do Código de Processo Civil. O recorrente apresenta argumentos desconexos entre si e com o decidido na sentença e não logra construir logicamente um raciocínio jurídico capaz de infirmar as razões invocadas pelo juiz de origem para proferir a sentença, no sentido de que houve compensação dos débitos e, portanto, quitação.
III – Apelação não conhecida.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CAUTELAR. APELAÇÃO CÍVEL. NÃO CONHECIMENTO. OFENSA À DIALETICIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE REGULARIDADE FORMAL.
I – É notória a ofensa ao princípio da dialeticidade recursal, o qual consiste na necessidade de congruência da argumentação recursal, no sentido de que o recurso impugne efetivamente os fundamentos utilizados como ratio decidendi da decisão judicial recorrida. Não pode versar sobre matéria alheia ao decidido.
II – Em nenhum momento o recorrente veio combater os fundamentos da sentença vergastada, falhando em atacar especificamente os pontos cuja modificação pretende e em dissonância, portanto, do previsto no art. 1.010, II e III, do Código de Processo Civil. O recorrente apresenta argumentos desconexos entre si e com o decidido na sentença e não logra construir logicamente um raciocínio jurídico capaz de infirmar as razões invocadas pelo juiz de origem para proferir a sentença, no sentido de que houve compensação dos débitos e, portanto, quitação.
III – Apelação não conhecida.
Data do Julgamento
:
11/06/2018
Data da Publicação
:
11/06/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Nélia Caminha Jorge
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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