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Jurisprudência


TJAM 0341547-15.2007.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISIONAL DE CONTRATO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. BANCO QUE NÃO SE DESINCUMBIU DE PROVAR A INEXISTÊNCIA DO ANATOCISMO. DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO. DANOS MATERIAIS. EXCLUSÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. I - O não atendimento do ônus de provar coloca a parte em desvantajosa posição para a obtenção do ganho de causa. A produção probatória, no tempo e na forma prescrita em lei, é ônus da condição de parte (Nelson Nery Júnior. Código de Processo Civil Comentado, 5ª edição, p. 821). II - O artigo 927 do Código Civil Brasileiro dispõe que "aquele que, por ato ilícito (artigos 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo". III - Descabe o ressarcimento, a título de sucumbência, de valores despendidos pelo vencedor com a confecção de laudo extrajudicial, mediante a contratação de perito de sua confiança. IV – Recurso conhecido e provido em parte.

Data do Julgamento : 12/10/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Espécies de Contratos
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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