TJAM 0341547-15.2007.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISIONAL DE CONTRATO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. BANCO QUE NÃO SE DESINCUMBIU DE PROVAR A INEXISTÊNCIA DO ANATOCISMO. DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO. DANOS MATERIAIS. EXCLUSÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
I - O não atendimento do ônus de provar coloca a parte em desvantajosa posição para a obtenção do ganho de causa. A produção probatória, no tempo e na forma prescrita em lei, é ônus da condição de parte (Nelson Nery Júnior. Código de Processo Civil Comentado, 5ª edição, p. 821).
II - O artigo 927 do Código Civil Brasileiro dispõe que "aquele que, por ato ilícito (artigos 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo".
III - Descabe o ressarcimento, a título de sucumbência, de valores despendidos pelo vencedor com a confecção de laudo extrajudicial, mediante a contratação de perito de sua confiança.
IV – Recurso conhecido e provido em parte.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISIONAL DE CONTRATO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. BANCO QUE NÃO SE DESINCUMBIU DE PROVAR A INEXISTÊNCIA DO ANATOCISMO. DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO. DANOS MATERIAIS. EXCLUSÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
I - O não atendimento do ônus de provar coloca a parte em desvantajosa posição para a obtenção do ganho de causa. A produção probatória, no tempo e na forma prescrita em lei, é ônus da condição de parte (Nelson Nery Júnior. Código de Processo Civil Comentado, 5ª edição, p. 821).
II - O artigo 927 do Código Civil Brasileiro dispõe que "aquele que, por ato ilícito (artigos 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo".
III - Descabe o ressarcimento, a título de sucumbência, de valores despendidos pelo vencedor com a confecção de laudo extrajudicial, mediante a contratação de perito de sua confiança.
IV – Recurso conhecido e provido em parte.
Data do Julgamento
:
12/10/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Espécies de Contratos
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Sabino da Silva Marques
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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