TJAM 0341556-74.2007.8.04.0001
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL - DESAPROPRIAÇÃO - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO LAUDO PERICIAL - PRECLUSÃO.
1. Deixando a parte de exercer, em tempo e modo oportunos, a faculdade de impugnar o laudo pericial, quando devidamente intimada para tanto, resta caracterizada a preclusão da pretensão recursal, na forma dos artigos 183 e 473 do CPC.
2. Recurso conhecido e improvido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - DESAPROPRIAÇÃO - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO LAUDO PERICIAL - PRECLUSÃO.
1. Deixando a parte de exercer, em tempo e modo oportunos, a faculdade de impugnar o laudo pericial, quando devidamente intimada para tanto, resta caracterizada a preclusão da pretensão recursal, na forma dos artigos 183 e 473 do CPC.
2. Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
22/09/2013
Data da Publicação
:
04/10/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Remessa Necesária / Desapropriação
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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