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Jurisprudência


TJAM 0341737-75.2007.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE COM EMBARCAÇÕES. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONDUTA, NEXO CAUSAL E DANO. REQUISITOS CUMPRIDOS. IRREGULARIDADES NÃO COMPROVADAS. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO IMPROVIDA. I – Para a apuração da responsabilidade civil devem ser apurados três requisitos: conduta, nexo causal e dano material. II - A conduta e o nexo causal do acidente entre embarcações foram comprovados pelo inquérito realizado pela Capitania dos Portos e já admitidos pela própria apelante. III - Em relação ao argumento de que não há comprovação de pagamento nos autos, a mesma não merece prosperar, uma vez que consta recibo da quantia de R$29.000,00 (vinte e nove mil reais) referente à nota fiscal n° 00597. IV - A apelante não comprovou a irregularidade da cobrança, quedando-se inerte diante do despacho exarado em audiência que determinada o julgamento antecipado da lide. V - Inexiste impedimentos para a empresa EMAN efetuar o conserto do barco em virtude do comprovante de inscrição do CNPJ estar ativo e apresentar o serviço como atividade secundária. VI – Apelação conhecida e não provida.

Data do Julgamento : 04/03/2018
Data da Publicação : 06/03/2018
Classe/Assunto : Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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