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Jurisprudência


TJAM 0341908-32.2007.8.04.0001

Ementa
AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL PELO AUTOR - ALUGUÉIS DEVIDOS ATÉ A ENTREGA DAS CHAVES – SUCUMBÊNCIA DO MUNICÍPIO DE MANAUS – HONORÁRIOS MANTIDOS - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1.O Município, ora Apelante, deixou de comprovar o fato constitutivo do seu direito, qual seja, a não utilização do imóvel em questão do ajuizamento da ação até a data de entrega das chaves. 2.Noutro giro, as Apeladas comprovaram que a entrega das chaves somente ocorreu em 10 de dezembro 2007, conforme documento juntado às fls.213, motivo pelo qual a sentença não merece reparo quanto a tal ponto, sendo devido os aluguéis do meses de maio de 2007 até o décimo dia do mês de dezembro do mesmo ano. 3.De outro lado, verifico que a sentença merece retoque quanto a condenação do Município de Manaus às verbas sucumbenciais em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, visto que restou vencedor quanto ao valor que entendia correto para os reparos no imóvel, sendo vencido, entretanto, apenas quanto ao valor dos aluguéis devidos até a entrega das chaves. 4.Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 23/04/2017
Data da Publicação : 24/04/2017
Classe/Assunto : Apelação / Pagamento em Consignação
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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