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Jurisprudência


TJAM 0342144-81.2007.8.04.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. PEDIDO DE DENUNCIAÇÃO À LIDE. NÃO APRECIAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRECLUSÃO TEMPORAL. PROIBIÇÃO DE ALIENAÇÃO A 3º DE BEM ADQUIRIDO FIDUCIARIAMENTE. - Se o pedido de denunciação à lide não foi apreciado pelo juízo, sem que houvesse qualquer recurso da parte, apresenta-se inviável sua análise em sede de apelação, por haver-se operado a preclusão temporal quanto à matéria. - Não tem cabimento a pretensão do devedor de transferir a responsabilidade pelo adimplemento das obrigações assumidas junto ao credor ao terceiro adquirente do veículo, pois o depositário, por expressa vedação legal e contratual, não pode transferir o bem alienado fiduciariamente à terceira pessoa. - Recurso conhecido e, no mérito, desprovido.

Data do Julgamento : 20/11/2016
Data da Publicação : 22/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Busca e Apreensão
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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