TJAM 0342144-81.2007.8.04.0001
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. PEDIDO DE DENUNCIAÇÃO À LIDE. NÃO APRECIAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRECLUSÃO TEMPORAL. PROIBIÇÃO DE ALIENAÇÃO A 3º DE BEM ADQUIRIDO FIDUCIARIAMENTE.
- Se o pedido de denunciação à lide não foi apreciado pelo juízo, sem que houvesse qualquer recurso da parte, apresenta-se inviável sua análise em sede de apelação, por haver-se operado a preclusão temporal quanto à matéria.
- Não tem cabimento a pretensão do devedor de transferir a responsabilidade pelo adimplemento das obrigações assumidas junto ao credor ao terceiro adquirente do veículo, pois o depositário, por expressa vedação legal e contratual, não pode transferir o bem alienado fiduciariamente à terceira pessoa.
- Recurso conhecido e, no mérito, desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. PEDIDO DE DENUNCIAÇÃO À LIDE. NÃO APRECIAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRECLUSÃO TEMPORAL. PROIBIÇÃO DE ALIENAÇÃO A 3º DE BEM ADQUIRIDO FIDUCIARIAMENTE.
- Se o pedido de denunciação à lide não foi apreciado pelo juízo, sem que houvesse qualquer recurso da parte, apresenta-se inviável sua análise em sede de apelação, por haver-se operado a preclusão temporal quanto à matéria.
- Não tem cabimento a pretensão do devedor de transferir a responsabilidade pelo adimplemento das obrigações assumidas junto ao credor ao terceiro adquirente do veículo, pois o depositário, por expressa vedação legal e contratual, não pode transferir o bem alienado fiduciariamente à terceira pessoa.
- Recurso conhecido e, no mérito, desprovido.
Data do Julgamento
:
20/11/2016
Data da Publicação
:
22/11/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Busca e Apreensão
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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