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Jurisprudência


TJAM 0342467-86.2007.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CITAÇÃO IRREGULAR. OCORRÊNCIA. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA ANULADA. I – O juízo a quo ignorou a ausência de cumprimento da carta precatória outrora expedida (fls. 204) e determinou a continuidade do processo com a adoção de outros procedimentos, sem que o primeiro tivesse sido esgotado. II - Com efeito, o juízo deprecado em nenhum momento aduziu ter cumprido a indigitada carta precatória, pelo contrário, consta nítida afirmação de que o pedido de auxílio sequer possuía registro no sistema de distribuição daquele tribunal. III - Assim, considerando que a citação por edital ocorrida revela-se irregular e, ainda, sendo o discutido ato jurídico condição sine qua non para a formação da relação jurídica processual, o reconhecimento da nulidade do decisum recorrido é medida que se impõe. IV – Apelação conhecida e provida.

Data do Julgamento : 02/04/2017
Data da Publicação : 03/04/2017
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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