TJAM 0342988-31.2007.8.04.0001
Ementa:
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - CONTRATO DE COMPRA E VENDA – CONSUMIDOR – INADIMPLÊNCIA – NEGATIVAÇÃO DEVIDA – DANO MORAL – INOCORRÊNCIA:
- Não se constata dano moral quando o outrora autor não cumpriu com a obrigação contratual de quitar as parcelas de sua dívida, tendo a credora utilizado dos meios legais para cobrança.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - CONTRATO DE COMPRA E VENDA – CONSUMIDOR – INADIMPLÊNCIA – NEGATIVAÇÃO DEVIDA – DANO MORAL – INOCORRÊNCIA:
- Não se constata dano moral quando o outrora autor não cumpriu com a obrigação contratual de quitar as parcelas de sua dívida, tendo a credora utilizado dos meios legais para cobrança.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento
:
28/02/2016
Data da Publicação
:
02/03/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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