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Jurisprudência


TJAM 0343297-52.2007.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO EM AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ATO ILÍCITO – CONDENAÇÃO À REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS – ERRO MATERIAL - FIXAÇÃO DO QUANTUM EM 50 SALÁRIOS MÍNIMOS - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.O cálculo da condenação em salários mínimos deve compreender a multiplicação do valor desse pelo número unidades. 2.O erro material pode ser corrigido a qualquer tempo, inclusive de ofício, nos termos do art. 463, I, do Código de Processo Civil. 3.Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 03/11/2013
Data da Publicação : 07/11/2013
Classe/Assunto : Apelação / Indenizaçao por Dano Moral
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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