TJAM 0343297-52.2007.8.04.0001
APELAÇÃO EM AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ATO ILÍCITO – CONDENAÇÃO À REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS – ERRO MATERIAL - FIXAÇÃO DO QUANTUM EM 50 SALÁRIOS MÍNIMOS - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.O cálculo da condenação em salários mínimos deve compreender a multiplicação do valor desse pelo número unidades.
2.O erro material pode ser corrigido a qualquer tempo, inclusive de ofício, nos termos do art. 463, I, do Código de Processo Civil.
3.Recurso conhecido e provido.
Ementa
APELAÇÃO EM AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ATO ILÍCITO – CONDENAÇÃO À REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS – ERRO MATERIAL - FIXAÇÃO DO QUANTUM EM 50 SALÁRIOS MÍNIMOS - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.O cálculo da condenação em salários mínimos deve compreender a multiplicação do valor desse pelo número unidades.
2.O erro material pode ser corrigido a qualquer tempo, inclusive de ofício, nos termos do art. 463, I, do Código de Processo Civil.
3.Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
03/11/2013
Data da Publicação
:
07/11/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenizaçao por Dano Moral
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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