TJAM 0343319-13.2007.8.04.0001
DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. APELAÇÃO CÍVEL. FRAUDE EM CONTRATO BANCÁRIO. FALSIDADE DE ASSINATURA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DEVER DE INDENIZAR. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. VALOR RAZOÁVEL. APELAÇÃO DESPROVIDA.
I – Constatada a fraude em empréstimo bancário, que não foi contratado pela autora, uma vez que as assinaturas a ela atribuídas e constantes do suposto contrato são falsas, consoante reconhecido por perícia judicial, exsurge para o fornecedor de serviços o dever de indenizar danos sofridos, à vista de sua responsabilidade objetiva.
II – Houve ofensa a direitos da personalidade da autora, fato gerador dos danos morais indenizáveis. O valor de R$30.000,00 é razoável para reparar os prejuízos sofridos, sem que se possa falar em enriquecimento sem causa.
III – Apelação conhecida e desprovida.
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. APELAÇÃO CÍVEL. FRAUDE EM CONTRATO BANCÁRIO. FALSIDADE DE ASSINATURA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DEVER DE INDENIZAR. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. VALOR RAZOÁVEL. APELAÇÃO DESPROVIDA.
I – Constatada a fraude em empréstimo bancário, que não foi contratado pela autora, uma vez que as assinaturas a ela atribuídas e constantes do suposto contrato são falsas, consoante reconhecido por perícia judicial, exsurge para o fornecedor de serviços o dever de indenizar danos sofridos, à vista de sua responsabilidade objetiva.
II – Houve ofensa a direitos da personalidade da autora, fato gerador dos danos morais indenizáveis. O valor de R$30.000,00 é razoável para reparar os prejuízos sofridos, sem que se possa falar em enriquecimento sem causa.
III – Apelação conhecida e desprovida.
Data do Julgamento
:
18/09/2016
Data da Publicação
:
19/09/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Responsabilidade Civil
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Nélia Caminha Jorge
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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