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Jurisprudência


TJAM 0343319-13.2007.8.04.0001

Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. APELAÇÃO CÍVEL. FRAUDE EM CONTRATO BANCÁRIO. FALSIDADE DE ASSINATURA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DEVER DE INDENIZAR. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. VALOR RAZOÁVEL. APELAÇÃO DESPROVIDA. I – Constatada a fraude em empréstimo bancário, que não foi contratado pela autora, uma vez que as assinaturas a ela atribuídas e constantes do suposto contrato são falsas, consoante reconhecido por perícia judicial, exsurge para o fornecedor de serviços o dever de indenizar danos sofridos, à vista de sua responsabilidade objetiva. II – Houve ofensa a direitos da personalidade da autora, fato gerador dos danos morais indenizáveis. O valor de R$30.000,00 é razoável para reparar os prejuízos sofridos, sem que se possa falar em enriquecimento sem causa. III – Apelação conhecida e desprovida.

Data do Julgamento : 18/09/2016
Data da Publicação : 19/09/2016
Classe/Assunto : Apelação / Responsabilidade Civil
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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