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Jurisprudência


TJAM 0343379-83.2007.8.04.0001

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMA ESTADUAL QUE FIXA A ALÍQUOTA DO ICMS SOBRE SERVIÇO DE ENERGIA ELÉTRICA EM 25%. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA SELETIVIDADE EM RAZÃO DA ESSENCIALIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. EXTINÇÃO DA AÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. I – É inviável, em sede de mandado de segurança, a declaração de inconstitucionalidade de norma estadual que aplica a alíquota de 25% (vinte e cinco por cento) sobre a energia elétrica fornecida, sob o fundamento de que fere o princípio da seletividade. II - A essencialidade do serviço somente pode ser aferida pelo critério de comparação com as demais mercadorias e serviços sujeitos a mesma tributação, circunstância que demanda dilação probatória. Precedentes do STJ. III - A prova do direito líquido e certo constitui pressuposto processual específico do mandado de Segurança, cuja ausência, na trilha da jurisprudência do STJ, ocasiona a extinção do processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, IV, do CPC/2015. IV – Apelação conhecida e provida com a finalidade de reformar a sentença apelada, no sentido de que seja denegada a segurança, conforme o art. 6.º, § 5.º, da lei 12.016/2009.

Data do Julgamento : 14/02/2017
Data da Publicação : 15/02/2017
Classe/Assunto : Apelação / Liminar
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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