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Jurisprudência


TJAM 0343625-79.2007.8.04.0001

Ementa
DIREITO CIVIL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO SIGNIFICATIVO E INJUSTIFICADO NA ENTREGA DO BEM. RESPONSABILIDADE DA CONSTRUTORA RECONHECIDA - REEMBOLSO DOS VALORES DESPENDIDOS. PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE FUNDO. INOCORRÊNCIA. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1- Atraso injustificado da empresa construtora na entrega da obra - Direito do adquirente à rescisão do contrato com a condenação da ré na recomposição dos prejuízos causados, limitados à devolução das prestações pagas, com os acréscimos legais de correção monetária e juros. 2- Incabível a alegação de prescrição do direito, eis que este foi vindicado rigorosamente 3- Apelo desprovido.

Data do Julgamento : 30/08/2015
Data da Publicação : 31/08/2015
Classe/Assunto : Apelação / Rescisão / Resolução
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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