TJAM 0343881-22.2007.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS CONFIGURAÇÃO DE FALSIDADE DOCUMENTAL AUTOR QUE NÃO POSSUI EMPRESA FALHA GROSSEIRA DA JUCEA RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO
Aquele que é investido de competências estatais tem o dever objetivo de adotar as providências necessárias e adequadas a evitar danos às pessoas e ao patrimônio.
A Junta Comercial tem como finalidade garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos Configurada a conduta culposa do Estado Provada a restrição, tendo direito o autor à indenização pelos danos morais sofridos
Recurso Conhecido e Improvido
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS CONFIGURAÇÃO DE FALSIDADE DOCUMENTAL AUTOR QUE NÃO POSSUI EMPRESA FALHA GROSSEIRA DA JUCEA RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO
Aquele que é investido de competências estatais tem o dever objetivo de adotar as providências necessárias e adequadas a evitar danos às pessoas e ao patrimônio.
A Junta Comercial tem como finalidade garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos Configurada a conduta culposa do Estado Provada a restrição, tendo direito o autor à indenização pelos danos morais sofridos
Recurso Conhecido e Improvido
Data do Julgamento
:
14/12/2014
Data da Publicação
:
17/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Responsabilidade Civil
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Sabino da Silva Marques
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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