TJAM 0344591-42.2007.8.04.0001
APELAÇÃO CIVEL. AÇÃO REDIBITÓRIA C/C PERDAS E DANOS. IMPROCEDÊNCIA.COMPRA DE PRODUTO USADO. VÍCIOS OCULTOS NÃO COMPROVADOS. SENTENÇA MANTIDA.
- O requerente não se desincumbiu do ônus que lhe competia de comprovar a alegação da exitência do vício redibitório em razão da imprestabilidade da coisa para o fim a que se destina.
- A aquisição de aparelho usado (semi-novo) acarreta risco pela possibilidade de surgimento de vício de difícil verificação. Assim, a requerente deveria se precaver, solicitando o exame prévio do bem por pessoa especializada, o que não foi feito.
- É da natureza de tais negócios a assunção do risco quanto à necessidade de arcar com eventuais reparos na coisa usada, por tais motivos, não há que se falar em indenização por danos morais, nem perdas e danos.
- Apelo conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CIVEL. AÇÃO REDIBITÓRIA C/C PERDAS E DANOS. IMPROCEDÊNCIA.COMPRA DE PRODUTO USADO. VÍCIOS OCULTOS NÃO COMPROVADOS. SENTENÇA MANTIDA.
- O requerente não se desincumbiu do ônus que lhe competia de comprovar a alegação da exitência do vício redibitório em razão da imprestabilidade da coisa para o fim a que se destina.
- A aquisição de aparelho usado (semi-novo) acarreta risco pela possibilidade de surgimento de vício de difícil verificação. Assim, a requerente deveria se precaver, solicitando o exame prévio do bem por pessoa especializada, o que não foi feito.
- É da natureza de tais negócios a assunção do risco quanto à necessidade de arcar com eventuais reparos na coisa usada, por tais motivos, não há que se falar em indenização por danos morais, nem perdas e danos.
- Apelo conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
19/06/2016
Data da Publicação
:
21/06/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Evicção ou Vicio Redibitório
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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