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Jurisprudência


TJAM 0344591-42.2007.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CIVEL. AÇÃO REDIBITÓRIA C/C PERDAS E DANOS. IMPROCEDÊNCIA.COMPRA DE PRODUTO USADO. VÍCIOS OCULTOS NÃO COMPROVADOS. SENTENÇA MANTIDA. - O requerente não se desincumbiu do ônus que lhe competia de comprovar a alegação da exitência do vício redibitório em razão da imprestabilidade da coisa para o fim a que se destina. - A aquisição de aparelho usado (semi-novo) acarreta risco pela possibilidade de surgimento de vício de difícil verificação. Assim, a requerente deveria se precaver, solicitando o exame prévio do bem por pessoa especializada, o que não foi feito. - É da natureza de tais negócios a assunção do risco quanto à necessidade de arcar com eventuais reparos na coisa usada, por tais motivos, não há que se falar em indenização por danos morais, nem perdas e danos. - Apelo conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 19/06/2016
Data da Publicação : 21/06/2016
Classe/Assunto : Apelação / Evicção ou Vicio Redibitório
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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