TJAM 0344912-77.2007.8.04.0001
CIVIL. PROCESSO CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO. CABEA. RESGATE DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE VALOR RECEBIDO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO.
1. A pretensão de complementação do valor recebido a título de contribuição previdenciária prescreve em 05 (cinco) anos, consoante a jurisprudência do STJ, consolidada no enunciado n. 297 de sua súmula .
2. Uma vez que a Instituição Financeira restituiu valores ao Autor no ano de 1993, mas o mesmo apenas ingressou com a ação de cobrança do remanescente no ano de 2007, verifica-se o implemento do prazo prescricional.
3. Apelação conhecida e provida.
Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO. CABEA. RESGATE DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE VALOR RECEBIDO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO.
1. A pretensão de complementação do valor recebido a título de contribuição previdenciária prescreve em 05 (cinco) anos, consoante a jurisprudência do STJ, consolidada no enunciado n. 297 de sua súmula .
2. Uma vez que a Instituição Financeira restituiu valores ao Autor no ano de 1993, mas o mesmo apenas ingressou com a ação de cobrança do remanescente no ano de 2007, verifica-se o implemento do prazo prescricional.
3. Apelação conhecida e provida.
Data do Julgamento
:
06/08/2017
Data da Publicação
:
08/08/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Prescrição e Decadência
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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