TJAM 0345274-79.2007.8.04.0001
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE COBRANÇA. SALÁRIO PRODUTIVIDADE. PENSÃO POR MORTE. APLICAÇÃO DE LEI PREVIDENCIÁRIA MAIS BENÉFICA. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS IMPROVIDOS.
- Merecem ser improvidos os apelos, tendo em vista que pelo fato do benefício previdenciário se tratar de pagamento de trato sucessivo, a prescrição para impugnar os valores recebidos, e não o ato de sua concessão em si, atinge somente as parcelas que antecedem ao quinquênio anterior ao ajuizamento da ação, consoante entendimento do STJ;
- Embora a verba acrescida seja considerada transitória por legislação municipal, foi reconhecida pela jurisprudência como integrante do valor da remuneração para efeitos de cálculo previdenciário na medida em que era paga indistintamente aos servidores e, inclusive, era considerada na base de cálculo para efeitos de descontos previdenciários;
- Diante da casuística em apreço, entendo ser razoável adotar a retroatividade da lei mais benéfica por uma questão social, consoante bem destacado pelo Ministério Público. O Superior Tribunal de Justiça possui posicionamento neste sentido, sendo seguido pelos tribunais pátrios;
- RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE COBRANÇA. SALÁRIO PRODUTIVIDADE. PENSÃO POR MORTE. APLICAÇÃO DE LEI PREVIDENCIÁRIA MAIS BENÉFICA. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS IMPROVIDOS.
- Merecem ser improvidos os apelos, tendo em vista que pelo fato do benefício previdenciário se tratar de pagamento de trato sucessivo, a prescrição para impugnar os valores recebidos, e não o ato de sua concessão em si, atinge somente as parcelas que antecedem ao quinquênio anterior ao ajuizamento da ação, consoante entendimento do STJ;
- Embora a verba acrescida seja considerada transitória por legislação municipal, foi reconhecida pela jurisprudência como integrante do valor da remuneração para efeitos de cálculo previdenciário na medida em que era paga indistintamente aos servidores e, inclusive, era considerada na base de cálculo para efeitos de descontos previdenciários;
- Diante da casuística em apreço, entendo ser razoável adotar a retroatividade da lei mais benéfica por uma questão social, consoante bem destacado pelo Ministério Público. O Superior Tribunal de Justiça possui posicionamento neste sentido, sendo seguido pelos tribunais pátrios;
- RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
Data do Julgamento
:
11/06/2018
Data da Publicação
:
11/06/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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