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Jurisprudência


TJAM 0345485-18.2007.8.04.0001

Ementa
DIREITO EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. MAJORAÇÃO DO VALOR DA CAUSA. CUSTAS COMPLEMENTARES. LITISPENDÊNCIA. EXTINÇÃO DA AÇÃO POSTERIOR. TÍTULO DE CRÉDITO. DUPLICATA MERCANTIL. NEGÓCIO JURÍDICO DE ORIGEM. ÔNUS DA PROVA. RESPONSABILIDADE CIVIL. PROTESTO INDEVIDO. DANO MORAL. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA. I – Recolhidas as custas complementares oriundas de majoração do valor da causa firmado em sede de impugnação, resta satisfeita a obrigação prevista na lei civil adjetiva. II – A litispendência, caracterizada pela tríplice identidade entre duas ações, acarreta a extinção sem resolução de mérito da demanda proposta em momento posterior. III – Cabe ao emitente – sacador – de duplicata mercantil comprovar o negócio jurídico que lhe serve de lastro, eis que o título é causal, conforme disciplinam os artigos 1.° e 2.° da Lei n.° 5.474/68 (Lei de Duplicatas). IV – O protesto de duplicatas mercantis que não possuem lastro comercial gera dano moral in re ipsa. V – Apelação conhecida e desprovida.

Data do Julgamento : 25/02/2018
Data da Publicação : 26/02/2018
Classe/Assunto : Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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