TJAM 0346391-08.2007.8.04.0001
Ementa:
RECURSO DE APELAÇÃO – PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO RÉU – PRESCRIÇÃO – ART. 219, § 4º DO CPC – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
- Não efetuando-se a citação válida do requerido a prescrição não se interrompe, além disso, pode ser reconhecida de ofício pelo Juiz.
Ementa
RECURSO DE APELAÇÃO – PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO RÉU – PRESCRIÇÃO – ART. 219, § 4º DO CPC – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
- Não efetuando-se a citação válida do requerido a prescrição não se interrompe, além disso, pode ser reconhecida de ofício pelo Juiz.
Data do Julgamento
:
20/07/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Processo e Procedimento
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão