TJAM 0346719-35.2007.8.04.0001
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE DANOS MATERIAIS. SINISTRO ENVOLVENDO VEÍCULO DA POLÍCIA MILITAR CONDUZIDO PELO APELANTE. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO. DEVER DE RESSARCIR. ART. 37, §6º DA CF. DESCONTOS MENSAIS SOBRE VENCIMENTOS. ART. 152, §1º DA LEI ESTADUAL N. 1.762/86. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Comprovado o dano, o nexo de causalidade e a conduta imprudente do Recorrente na condução de viatura da Polícia Militar, deve o mesmo ressarcir o erário pelos prejuízos experimentados por força do sinistro, consoante dita o artigo 37, §6º da Constituição Federal.
2.Os descontos mensais determinados na sentença tem amparo no artigo 152, §1º da Lei Estadual n. 1.762/86, não havendo que se falar em ofensa à ordem de impenhorabilidade de vencimentos, dado que a própria Carta Constitucional dispõe sobre o dever de ressarcir o erário.
3. Recurso conhecido e improvido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE DANOS MATERIAIS. SINISTRO ENVOLVENDO VEÍCULO DA POLÍCIA MILITAR CONDUZIDO PELO APELANTE. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO. DEVER DE RESSARCIR. ART. 37, §6º DA CF. DESCONTOS MENSAIS SOBRE VENCIMENTOS. ART. 152, §1º DA LEI ESTADUAL N. 1.762/86. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Comprovado o dano, o nexo de causalidade e a conduta imprudente do Recorrente na condução de viatura da Polícia Militar, deve o mesmo ressarcir o erário pelos prejuízos experimentados por força do sinistro, consoante dita o artigo 37, §6º da Constituição Federal.
2.Os descontos mensais determinados na sentença tem amparo no artigo 152, §1º da Lei Estadual n. 1.762/86, não havendo que se falar em ofensa à ordem de impenhorabilidade de vencimentos, dado que a própria Carta Constitucional dispõe sobre o dever de ressarcir o erário.
3. Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
24/08/2014
Data da Publicação
:
06/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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