TJAM 0347145-47.2007.8.04.0001
APELAÇÃO. SENTENÇA EXTINTIVA. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. CITAÇÃO. ARTIGO 267, IV, CPC. RECURSO IMPROVIDO.
1. Após tentativas frustradas de citação, o recorrente pugnou pela publicação de edital com vistas a chamar o réu a defender-se na demanda. Entretanto, deixou de cumprir com um dos requisitos exigidos pela legislação, qual seja, publicação do edital em jornal de circulação local, a despeito de intimado a fazê-lo.
2. A finalidade social da norma que autoriza a extinção processual é justamente a de não prolongar ad infinitum uma demanda sobre a qual o autor aparentemente não demonstra interesse em prosseguir, não cabendo ao Estado-juiz a tutela da falta de interesse da parte.
3. Apelação não provida.
Ementa
APELAÇÃO. SENTENÇA EXTINTIVA. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. CITAÇÃO. ARTIGO 267, IV, CPC. RECURSO IMPROVIDO.
1. Após tentativas frustradas de citação, o recorrente pugnou pela publicação de edital com vistas a chamar o réu a defender-se na demanda. Entretanto, deixou de cumprir com um dos requisitos exigidos pela legislação, qual seja, publicação do edital em jornal de circulação local, a despeito de intimado a fazê-lo.
2. A finalidade social da norma que autoriza a extinção processual é justamente a de não prolongar ad infinitum uma demanda sobre a qual o autor aparentemente não demonstra interesse em prosseguir, não cabendo ao Estado-juiz a tutela da falta de interesse da parte.
3. Apelação não provida.
Data do Julgamento
:
20/11/2016
Data da Publicação
:
22/11/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Propriedade Fiduciária
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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