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Jurisprudência


TJAM 0347145-47.2007.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO. SENTENÇA EXTINTIVA. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. CITAÇÃO. ARTIGO 267, IV, CPC. RECURSO IMPROVIDO. 1. Após tentativas frustradas de citação, o recorrente pugnou pela publicação de edital com vistas a chamar o réu a defender-se na demanda. Entretanto, deixou de cumprir com um dos requisitos exigidos pela legislação, qual seja, publicação do edital em jornal de circulação local, a despeito de intimado a fazê-lo. 2. A finalidade social da norma que autoriza a extinção processual é justamente a de não prolongar ad infinitum uma demanda sobre a qual o autor aparentemente não demonstra interesse em prosseguir, não cabendo ao Estado-juiz a tutela da falta de interesse da parte. 3. Apelação não provida.

Data do Julgamento : 20/11/2016
Data da Publicação : 22/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Propriedade Fiduciária
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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