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Jurisprudência


TJAM 0347407-94.2007.8.04.0001

Ementa
PROCESSO CIVIL. FALHA NA REPRESENTAÇÃO. ADVOGADO SEM INSTRUMENTO DE MANDATO PARA REPRESENTAR A PARTE. INTIMAÇÃO PARA SANAR DEFEITO NÃO ATENDIDA. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E VALIDADE DA AÇÃO. APELO NÃO PROVIDO. - Consoante inteligência dos arts. 37 e 38 do Código de Processo Civil, a procuração habilita o advogado para praticar os atos processuais, não sendo o mesmo admitido em Juízo sem o instrumento de mandato. - Intimado para sanar o defeito, este persistiu, sendo que a irregularidade de representação nos autos indica a falta de pressuposto processual exigido para a constituição da relação jurídica de direito material válida, e leva à decretação da nulidade do processo, com a conseqüente extinção do feito sem resolução do mérito, nos termo do art. 267, IV, da Lei Civil Adjetiva. - Apelação que se nega provimento.

Data do Julgamento : 07/06/2015
Data da Publicação : 09/06/2015
Classe/Assunto : Apelação / Busca e Apreensão
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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