TJAM 0347407-94.2007.8.04.0001
PROCESSO CIVIL. FALHA NA REPRESENTAÇÃO. ADVOGADO SEM INSTRUMENTO DE MANDATO PARA REPRESENTAR A PARTE. INTIMAÇÃO PARA SANAR DEFEITO NÃO ATENDIDA. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E VALIDADE DA AÇÃO. APELO NÃO PROVIDO.
- Consoante inteligência dos arts. 37 e 38 do Código de Processo Civil, a procuração habilita o advogado para praticar os atos processuais, não sendo o mesmo admitido em Juízo sem o instrumento de mandato.
- Intimado para sanar o defeito, este persistiu, sendo que a irregularidade de representação nos autos indica a falta de pressuposto processual exigido para a constituição da relação jurídica de direito material válida, e leva à decretação da nulidade do processo, com a conseqüente extinção do feito sem resolução do mérito, nos termo do art. 267, IV, da Lei Civil Adjetiva.
- Apelação que se nega provimento.
Ementa
PROCESSO CIVIL. FALHA NA REPRESENTAÇÃO. ADVOGADO SEM INSTRUMENTO DE MANDATO PARA REPRESENTAR A PARTE. INTIMAÇÃO PARA SANAR DEFEITO NÃO ATENDIDA. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E VALIDADE DA AÇÃO. APELO NÃO PROVIDO.
- Consoante inteligência dos arts. 37 e 38 do Código de Processo Civil, a procuração habilita o advogado para praticar os atos processuais, não sendo o mesmo admitido em Juízo sem o instrumento de mandato.
- Intimado para sanar o defeito, este persistiu, sendo que a irregularidade de representação nos autos indica a falta de pressuposto processual exigido para a constituição da relação jurídica de direito material válida, e leva à decretação da nulidade do processo, com a conseqüente extinção do feito sem resolução do mérito, nos termo do art. 267, IV, da Lei Civil Adjetiva.
- Apelação que se nega provimento.
Data do Julgamento
:
07/06/2015
Data da Publicação
:
09/06/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Busca e Apreensão
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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