main-banner

Jurisprudência


TJAM 0347419-11.2007.8.04.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CIVIL - EXTINÇÃO ART. 267, § 1º, CPC - AUSÊNCIA INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA - SENTENÇA ANULADA. Apelação Cível – Extinção Abandono. Independe de ser ação de execução ou de conhecimento, a extinção da demanda, nos casos previstos do artigo 267, III, da Lei Processual Civil, exige a prévia intimação pessoal da parte autora para promover o andamento do feito, no prazo legal, na forma do artigo 267, § 1º, do CPC. Não obedecido o preceito legal a sentença é anulada.

Data do Julgamento : 30/03/2014
Data da Publicação : 06/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Busca e Apreensão
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão