TJAM 0347644-31.2007.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. PASSAGEIRO. DANOS MORAIS. DANOS MATERIAIS E LUCROS CESSANTES NÃO COMPROVADOS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO TRANSPORTADOR.
1. É dever da transportadora conduzir o passageiro incólume até o local de destino.
2. A responsabilidade da transportadora é objetiva, de modo que o fato de terceiro apto a afastar a responsabilidade objetiva da empresa transportadora é somente aquele totalmente divorciado dos riscos inerentes ao transporte.
3. Os danos materiais e os lucros cessantes devem ter seu quantum comprovado de maneira inequívoca, na forma estabelecida no art. 333, I, do CPC, sob pena de indeferimento.
4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. PASSAGEIRO. DANOS MORAIS. DANOS MATERIAIS E LUCROS CESSANTES NÃO COMPROVADOS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO TRANSPORTADOR.
1. É dever da transportadora conduzir o passageiro incólume até o local de destino.
2. A responsabilidade da transportadora é objetiva, de modo que o fato de terceiro apto a afastar a responsabilidade objetiva da empresa transportadora é somente aquele totalmente divorciado dos riscos inerentes ao transporte.
3. Os danos materiais e os lucros cessantes devem ter seu quantum comprovado de maneira inequívoca, na forma estabelecida no art. 333, I, do CPC, sob pena de indeferimento.
4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
25/08/2013
Data da Publicação
:
28/08/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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