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Jurisprudência


TJAM 0347644-31.2007.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. PASSAGEIRO. DANOS MORAIS. DANOS MATERIAIS E LUCROS CESSANTES NÃO COMPROVADOS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO TRANSPORTADOR. 1. É dever da transportadora conduzir o passageiro incólume até o local de destino. 2. A responsabilidade da transportadora é objetiva, de modo que o fato de terceiro apto a afastar a responsabilidade objetiva da empresa transportadora é somente aquele totalmente divorciado dos riscos inerentes ao transporte. 3. Os danos materiais e os lucros cessantes devem ter seu quantum comprovado de maneira inequívoca, na forma estabelecida no art. 333, I, do CPC, sob pena de indeferimento. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 25/08/2013
Data da Publicação : 28/08/2013
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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