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Jurisprudência


TJAM 0348458-43.2007.8.04.0001

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO. VALOR DOS HONORÁRIOS PERICIAIS. AUSÊNCIA DE PROVAS DO EXCESSO. FIXAÇÃO MANTIDA. JUSTA INDENIZAÇÃO. ART. 5º, XXIV, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. LAUDO PERICIAL. DIVERGÊNCIA. LAUDO TÉCNICO. PREVALÊNCIA DO LAUDO JUDICIAL. IMPARCIALIDADE. AUSÊNCIA DE PROVAS DE ERRO. MAGISTRADO. PERITUS PERITORUM. SENTENÇA MANTIDA. - O recorrente não trouxe qualquer elemento probatório a ensejar a redução dos valor fixado a título de honorários do perito judicial. Assim, restringiu-se o apelante em afirmar que o montante fixado, qual seja, R$ 9.380,00 (nove mil trezentos e oitenta reais), foge à razoabilidade e proporcionalidade sem, contudo, trazer documentos concretos a infirmar os cálculos do perito engenheiro; - No presente feito, há divergência entre a perícia técnica trazida pelo recorrente e a perícia judicial realizada. Nesse caso, os tribunais tem dado maior relevância à prova judicial, posto que imparcial e sem vínculo com qualquer das partes; - O juiz é o perito dos peritos, de sorte que valora as provas produzidas nos autos de acordo com a sua livre convicção, desde que fundamente seu posicionamento; - Recurso de apelação conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 07/08/2016
Data da Publicação : 09/08/2016
Classe/Assunto : Apelação / Posse
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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