TJAM 0348842-06.2007.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE DE IMÓVEL. POSSE ANTERIOR E TURBAÇÃO NÃO CONFIGURADOS. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 927, DO CPC. PRECEDENTES.
- A manutenção de posse deve atender cumulativamente os requisitos do art. 927 do CPC, quais sejam: posse anterior; prática da turbação pelo réu; data desse ato ilícito e a continuação da posse, embora turbada.
- O Recorrente não logrou êxito em comprovar o preenchimento dos referidos requisitos legais.
- RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE DE IMÓVEL. POSSE ANTERIOR E TURBAÇÃO NÃO CONFIGURADOS. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 927, DO CPC. PRECEDENTES.
- A manutenção de posse deve atender cumulativamente os requisitos do art. 927 do CPC, quais sejam: posse anterior; prática da turbação pelo réu; data desse ato ilícito e a continuação da posse, embora turbada.
- O Recorrente não logrou êxito em comprovar o preenchimento dos referidos requisitos legais.
- RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento
:
13/03/2016
Data da Publicação
:
22/03/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Posse
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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