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Jurisprudência


TJAM 0348842-06.2007.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE DE IMÓVEL. POSSE ANTERIOR E TURBAÇÃO NÃO CONFIGURADOS. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 927, DO CPC. PRECEDENTES. - A manutenção de posse deve atender cumulativamente os requisitos do art. 927 do CPC, quais sejam: posse anterior; prática da turbação pelo réu; data desse ato ilícito e a continuação da posse, embora turbada. - O Recorrente não logrou êxito em comprovar o preenchimento dos referidos requisitos legais. - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

Data do Julgamento : 13/03/2016
Data da Publicação : 22/03/2016
Classe/Assunto : Apelação / Posse
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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