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Jurisprudência


TJAM 0348913-08.2007.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ROL DE INADIMPLENTES. REINCIDÊNCIA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. QUANTUM RAZOÁVEL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.O valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) revela-se apropriado às circunstâncias do caso, no qual se destaca a desídia do Apelante que já havia sido condenado anteriormente por inscrever o Apelado em cadastro restritivo, não havendo que se falar, portanto, em enriquecimento sem causa do Apelado. 2.Precedentes. 3.Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 02/02/2014
Data da Publicação : 04/02/2014
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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