TJAM 0348913-08.2007.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ROL DE INADIMPLENTES. REINCIDÊNCIA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. QUANTUM RAZOÁVEL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.O valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) revela-se apropriado às circunstâncias do caso, no qual se destaca a desídia do Apelante que já havia sido condenado anteriormente por inscrever o Apelado em cadastro restritivo, não havendo que se falar, portanto, em enriquecimento sem causa do Apelado.
2.Precedentes.
3.Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ROL DE INADIMPLENTES. REINCIDÊNCIA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. QUANTUM RAZOÁVEL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.O valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) revela-se apropriado às circunstâncias do caso, no qual se destaca a desídia do Apelante que já havia sido condenado anteriormente por inscrever o Apelado em cadastro restritivo, não havendo que se falar, portanto, em enriquecimento sem causa do Apelado.
2.Precedentes.
3.Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
02/02/2014
Data da Publicação
:
04/02/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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