TJAM 0349551-41.2007.8.04.0001
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA SUSCITADA DE OFÍCIO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE. CPC/1973, ART. 167, II, §1.º
- A paralisação do feito por mais de 1 (um) ano em razão da negligência das partes não importa na extinção por superveniente perda do interesse, mas por negligência, na forma do art. 267, II, do CPC/1973.
- A teor do preceito insculpido no art. 267, §1.º, para que se possa extinguir o feito, na forma do art. 267, II, do CPC/1973, a parte deve ser intimada pessoalmente para suprir a falta em 48 (quarenta e oito) horas, providência essa que, caso não observada, acarreta a nulidade da sentença extintiva.
- Uma vez não observada a providência expressamente ditada pela Lei, a sentença deve ser anulada, com o retorno nos autos à origem, para regular processamento.
- Sentença anulada, de ofício. Recurso prejudicado.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA SUSCITADA DE OFÍCIO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE. CPC/1973, ART. 167, II, §1.º
- A paralisação do feito por mais de 1 (um) ano em razão da negligência das partes não importa na extinção por superveniente perda do interesse, mas por negligência, na forma do art. 267, II, do CPC/1973.
- A teor do preceito insculpido no art. 267, §1.º, para que se possa extinguir o feito, na forma do art. 267, II, do CPC/1973, a parte deve ser intimada pessoalmente para suprir a falta em 48 (quarenta e oito) horas, providência essa que, caso não observada, acarreta a nulidade da sentença extintiva.
- Uma vez não observada a providência expressamente ditada pela Lei, a sentença deve ser anulada, com o retorno nos autos à origem, para regular processamento.
- Sentença anulada, de ofício. Recurso prejudicado.
Data do Julgamento
:
16/07/2017
Data da Publicação
:
21/07/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Atos Instrutórios
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Ernesto Anselmo Queiroz Chixaro
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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