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Jurisprudência


TJAM 0349551-41.2007.8.04.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA SUSCITADA DE OFÍCIO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE. CPC/1973, ART. 167, II, §1.º - A paralisação do feito por mais de 1 (um) ano em razão da negligência das partes não importa na extinção por superveniente perda do interesse, mas por negligência, na forma do art. 267, II, do CPC/1973. - A teor do preceito insculpido no art. 267, §1.º, para que se possa extinguir o feito, na forma do art. 267, II, do CPC/1973, a parte deve ser intimada pessoalmente para suprir a falta em 48 (quarenta e oito) horas, providência essa que, caso não observada, acarreta a nulidade da sentença extintiva. - Uma vez não observada a providência expressamente ditada pela Lei, a sentença deve ser anulada, com o retorno nos autos à origem, para regular processamento. - Sentença anulada, de ofício. Recurso prejudicado.

Data do Julgamento : 16/07/2017
Data da Publicação : 21/07/2017
Classe/Assunto : Apelação / Atos Instrutórios
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Ernesto Anselmo Queiroz Chixaro
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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