main-banner

Jurisprudência


TJAM 0349709-96.2007.8.04.0001

Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. RETIRADA DE PROTESTO. POSSIBILIDADE. EXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXTRAJUDICIAL. MERCADORIAS ENTREGUES EM CONFORMIDADE. COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. EMBARGOS À EXECUÇÃO JULGADOS IMPROCEDENTES. TEORIA DA APARÊNCIA. APLICADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEVIDOS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. Não comprovado que o protesto contenha vícios, descabida a sua anulação, e o cancelamento do protesto. Os honorários não podem ser arbitrados em montante ínfimo, posto que, dessa forma, estar-se-ia desprestigiando o labor e a dedicação do causídico na defesa dos interesses de seu cliente, devendo, pois, o julgador se orientar pelo princípio da razoabilidade. Sentença Mantida. Recurso Conhecido e Improvido.

Data do Julgamento : 15/05/2016
Data da Publicação : 17/05/2016
Classe/Assunto : Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão