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Jurisprudência


TJAM 0350558-68.2007.8.04.0001

Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL. PRELIMINAR DE IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. REJEITADA. VALOR CANCELADO PELA PRESTADORA DO SERVIÇO DE TELEFONIA. CONSTÂNCIA DE FATURA EM ABERTO. BLOQUEIO DA CONTA POR INADIMPLÊNCIA. NÃO INCIDÊNCIA DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. - Constando dos autos instrumentos de procuração, substabelecimento e estatuto social comprovando a legitimidade do signatário do mandato, inexistente qualquer irregularidade de representação. Preliminar a que se rejeita. - Bloqueio do serviço telefônico ocasionado pela constância de fatura em aberto diversa do valor a que pretende o Recorrente o cancelamento, tendo sido este desconsiderado pela empresa Apelada. - Inexistência de justo motivo a embasar indenização em danos morais e materiais. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 16/08/2015
Data da Publicação : 18/08/2015
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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