TJAM 0350585-51.2007.8.04.0001
Apelação. Nulidade. Citação. Comparecimento espontâneo. Roubo. Causa de aumento. Arma. Regime inicial cumprimento de pena. Pena definitiva acima de 4 (quatro) anos.
1. O comparecimento espontâneo do denunciado com apresentação de defesa subscrita por advogado, afasta a declaração de nulidades com relação a eventuais vícios no ato citatório.
2. É legítima a aplicação da causa de aumento de pena para o crime de roubo com emprego de arma, quando vítima na fase inquisitorial e judicial reconhece sua utilização, sendo prescindível a sua apreensão e realização de laudo pericial. Precedente do STJ.
3. O recorrente com pena definitiva acima de 4 (quatro) anos deve iniciar o cumprimento de pena no regime semi-aberto.
4. Apelação parcialmente conhecida e, nesta extensão, improvida.
Ementa
Apelação. Nulidade. Citação. Comparecimento espontâneo. Roubo. Causa de aumento. Arma. Regime inicial cumprimento de pena. Pena definitiva acima de 4 (quatro) anos.
1. O comparecimento espontâneo do denunciado com apresentação de defesa subscrita por advogado, afasta a declaração de nulidades com relação a eventuais vícios no ato citatório.
2. É legítima a aplicação da causa de aumento de pena para o crime de roubo com emprego de arma, quando vítima na fase inquisitorial e judicial reconhece sua utilização, sendo prescindível a sua apreensão e realização de laudo pericial. Precedente do STJ.
3. O recorrente com pena definitiva acima de 4 (quatro) anos deve iniciar o cumprimento de pena no regime semi-aberto.
4. Apelação parcialmente conhecida e, nesta extensão, improvida.
Data do Julgamento
:
24/09/2017
Data da Publicação
:
25/09/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Dr. Elci Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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