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Jurisprudência


TJAM 0350585-51.2007.8.04.0001

Ementa
Apelação. Nulidade. Citação. Comparecimento espontâneo. Roubo. Causa de aumento. Arma. Regime inicial cumprimento de pena. Pena definitiva acima de 4 (quatro) anos. 1. O comparecimento espontâneo do denunciado com apresentação de defesa subscrita por advogado, afasta a declaração de nulidades com relação a eventuais vícios no ato citatório. 2. É legítima a aplicação da causa de aumento de pena para o crime de roubo com emprego de arma, quando vítima na fase inquisitorial e judicial reconhece sua utilização, sendo prescindível a sua apreensão e realização de laudo pericial. Precedente do STJ. 3. O recorrente com pena definitiva acima de 4 (quatro) anos deve iniciar o cumprimento de pena no regime semi-aberto. 4. Apelação parcialmente conhecida e, nesta extensão, improvida.

Data do Julgamento : 24/09/2017
Data da Publicação : 25/09/2017
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Dr. Elci Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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