main-banner

Jurisprudência


TJAM 0350610-64.2007.8.04.0001

Ementa
Apelação. Tráfico de Drogas. Desclassificação. Materialidade comprovada. Impossibilidade. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Inaplicabilidade. Concessão de justiça gratuita. Deferimento. I-A quantidade e a forma de acondicionamento da droga pode evidenciar a mercancia: II-Comprovadas a autoria e a materialidade do delito de tráfico de drogas, não pode haver desclassificação para o crime de porte de drogas para consumo, considerando os demais elementos probatórios dos autos. III- Para a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos devem ser preenchidos os requisitos do art.44 e seus incisos do Código Penal. IV- Presume-se verdadeiro o requerimento de Justiça Gratuita postulado por pessoa natural, ex vi do art. 98 'caput' e § 3°, do CPC. V- Recurso Conhecido e provido em parte.

Data do Julgamento : 03/09/2017
Data da Publicação : 04/09/2017
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Dr. Elci Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão