TJAM 0350610-64.2007.8.04.0001
Apelação. Tráfico de Drogas. Desclassificação. Materialidade comprovada. Impossibilidade. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Inaplicabilidade. Concessão de justiça gratuita. Deferimento.
I-A quantidade e a forma de acondicionamento da droga pode evidenciar a mercancia:
II-Comprovadas a autoria e a materialidade do delito de tráfico de drogas, não pode haver desclassificação para o crime de porte de drogas para consumo, considerando os demais elementos probatórios dos autos.
III- Para a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos devem ser preenchidos os requisitos do art.44 e seus incisos do Código Penal.
IV- Presume-se verdadeiro o requerimento de Justiça Gratuita postulado por pessoa natural, ex vi do art. 98 'caput' e § 3°, do CPC.
V- Recurso Conhecido e provido em parte.
Ementa
Apelação. Tráfico de Drogas. Desclassificação. Materialidade comprovada. Impossibilidade. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Inaplicabilidade. Concessão de justiça gratuita. Deferimento.
I-A quantidade e a forma de acondicionamento da droga pode evidenciar a mercancia:
II-Comprovadas a autoria e a materialidade do delito de tráfico de drogas, não pode haver desclassificação para o crime de porte de drogas para consumo, considerando os demais elementos probatórios dos autos.
III- Para a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos devem ser preenchidos os requisitos do art.44 e seus incisos do Código Penal.
IV- Presume-se verdadeiro o requerimento de Justiça Gratuita postulado por pessoa natural, ex vi do art. 98 'caput' e § 3°, do CPC.
V- Recurso Conhecido e provido em parte.
Data do Julgamento
:
03/09/2017
Data da Publicação
:
04/09/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Dr. Elci Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão