TJAM 0351261-96.2007.8.04.0001
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE USUCAPIÃO – REGISTRO DO BEM – DESNECESSIDADE DE JUNTADA – ÁREA SUPOSTAMENTE PÚBLICA:
- Restando demonstrado nos autos que a área que se pretende usucapir não é pública, desnecessária a juntada de registro do bem imóvel.
- não estando a causa madura para julgamento nesta instância, devem o feito retornar ao primeiro grau para regular processamento.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE USUCAPIÃO – REGISTRO DO BEM – DESNECESSIDADE DE JUNTADA – ÁREA SUPOSTAMENTE PÚBLICA:
- Restando demonstrado nos autos que a área que se pretende usucapir não é pública, desnecessária a juntada de registro do bem imóvel.
- não estando a causa madura para julgamento nesta instância, devem o feito retornar ao primeiro grau para regular processamento.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento
:
16/03/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Aquisição
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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