main-banner

Jurisprudência


TJAM 0351261-96.2007.8.04.0001

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE USUCAPIÃO – REGISTRO DO BEM – DESNECESSIDADE DE JUNTADA – ÁREA SUPOSTAMENTE PÚBLICA: - Restando demonstrado nos autos que a área que se pretende usucapir não é pública, desnecessária a juntada de registro do bem imóvel. - não estando a causa madura para julgamento nesta instância, devem o feito retornar ao primeiro grau para regular processamento. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

Data do Julgamento : 16/03/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Aquisição
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão