TJAM 0351299-11.2007.8.04.0001
APELAÇÃO – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - EXTINÇÃO DO FEITO - ART. 267, IV DO CPC - POSSIBILIDADE - NECESSIDADE DA INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR PARA SUPRIR A FALTA EM 48 HORAS - RECURSO PROVIDO.
- A extinção do feito por abandono da causa por mais de trinta dias pode se dar de ofício, desde que se proceda a intimação pessoal do autor, para suprir a falta em 48 (quarenta e oito) horas, tudo conforme o art. 267, § 1º, do CPC, o que não ocorreu no caso dos autos.
Ementa
APELAÇÃO – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - EXTINÇÃO DO FEITO - ART. 267, IV DO CPC - POSSIBILIDADE - NECESSIDADE DA INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR PARA SUPRIR A FALTA EM 48 HORAS - RECURSO PROVIDO.
- A extinção do feito por abandono da causa por mais de trinta dias pode se dar de ofício, desde que se proceda a intimação pessoal do autor, para suprir a falta em 48 (quarenta e oito) horas, tudo conforme o art. 267, § 1º, do CPC, o que não ocorreu no caso dos autos.
Data do Julgamento
:
28/10/2013
Data da Publicação
:
30/10/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Aristóteles Lima Thury
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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