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Jurisprudência


TJAM 0351299-11.2007.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - EXTINÇÃO DO FEITO - ART. 267, IV DO CPC - POSSIBILIDADE - NECESSIDADE DA INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR PARA SUPRIR A FALTA EM 48 HORAS - RECURSO PROVIDO. - A extinção do feito por abandono da causa por mais de trinta dias pode se dar de ofício, desde que se proceda a intimação pessoal do autor, para suprir a falta em 48 (quarenta e oito) horas, tudo conforme o art. 267, § 1º, do CPC, o que não ocorreu no caso dos autos.

Data do Julgamento : 28/10/2013
Data da Publicação : 30/10/2013
Classe/Assunto : Apelação / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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