TJAM 0351900-17.2007.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO CIVIL POR DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO. IRRESIGNAÇÃO. PRELIMINAR DO APELADO. ALTERAÇÃO DO PEDIDO EM GRAU RECURSAL. INOVAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO E DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. PRELIMINAR ACOLHIDA. RECURSO NÃO CONHECIDO NESTA PARTE.
I. Preliminarmente, constato que, na exordial, os ora apelantes pugnaram pela condenação do réu ao pagamento de 500 (quinhentos) salários mínimos para cada um deles a título de indenização por danos morais, ocorre que, neste juízo ad quem, requereram a condenação no montante de 10.800 (dez mil e oitocentos) salários mínimos referente à mesma indenização, o que não é plausível frente à ofensa ao art. 264, § único c/c o art. 303 e o art. 517, ambos do CPC/1973, bem como aos princípios do duplo grau de jurisdição e contraditório e ampla defesa;
II. Preliminar acolhida;
III. Recurso não conhecido neste ponto.
AUSÊNCIA DE CARACTERIZAÇÃO DOS PRESSUPOSTOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE LESÃO À HONRA OU À IMAGEM. OCORRÊNCIA DE MERO DISSABOR. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NA PARTE CONHECIDA NÃO PROVIDO.
IV. In casu, não há conteúdo probatório capaz de demonstrar que os prejuízos suportados pelos apelantes não passaram de meros transtornos ou que tenham ultrapassado o limite do comum e da ordinariedade, já que o desaparecimento do processo não pode ser considerado isoladamente como caracterizador de abalo moral, por não terem sido submetidos a qualquer constrangimento que atentasse contra a sua imagem ou honra pessoal;
V. Assim, se inexiste prova estabelecendo o nexo de causalidade entre a ação ou omissão do réu e o prejuízo sofrido pelos requerentes, não se pode acolher o pedido indenizatório, sob pena de se admitir reparação pecuniária sem causa subjacente, pois essa inexistência na caracterização da responsabilidade civil objetiva corresponde à própria inexistência do suposto dano ressarcível.
VI. Sentença mantida em todos os seus termos;
VII. Recurso parcialmente conhecido e na parte conhecida não provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO CIVIL POR DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO. IRRESIGNAÇÃO. PRELIMINAR DO APELADO. ALTERAÇÃO DO PEDIDO EM GRAU RECURSAL. INOVAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO E DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. PRELIMINAR ACOLHIDA. RECURSO NÃO CONHECIDO NESTA PARTE.
I. Preliminarmente, constato que, na exordial, os ora apelantes pugnaram pela condenação do réu ao pagamento de 500 (quinhentos) salários mínimos para cada um deles a título de indenização por danos morais, ocorre que, neste juízo ad quem, requereram a condenação no montante de 10.800 (dez mil e oitocentos) salários mínimos referente à mesma indenização, o que não é plausível frente à ofensa ao art. 264, § único c/c o art. 303 e o art. 517, ambos do CPC/1973, bem como aos princípios do duplo grau de jurisdição e contraditório e ampla defesa;
II. Preliminar acolhida;
III. Recurso não conhecido neste ponto.
AUSÊNCIA DE CARACTERIZAÇÃO DOS PRESSUPOSTOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE LESÃO À HONRA OU À IMAGEM. OCORRÊNCIA DE MERO DISSABOR. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NA PARTE CONHECIDA NÃO PROVIDO.
IV. In casu, não há conteúdo probatório capaz de demonstrar que os prejuízos suportados pelos apelantes não passaram de meros transtornos ou que tenham ultrapassado o limite do comum e da ordinariedade, já que o desaparecimento do processo não pode ser considerado isoladamente como caracterizador de abalo moral, por não terem sido submetidos a qualquer constrangimento que atentasse contra a sua imagem ou honra pessoal;
V. Assim, se inexiste prova estabelecendo o nexo de causalidade entre a ação ou omissão do réu e o prejuízo sofrido pelos requerentes, não se pode acolher o pedido indenizatório, sob pena de se admitir reparação pecuniária sem causa subjacente, pois essa inexistência na caracterização da responsabilidade civil objetiva corresponde à própria inexistência do suposto dano ressarcível.
VI. Sentença mantida em todos os seus termos;
VII. Recurso parcialmente conhecido e na parte conhecida não provido.
Data do Julgamento
:
19/02/2017
Data da Publicação
:
02/03/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Perdas e Danos
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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