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Jurisprudência


TJAM 0352378-25.2007.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DANO MORAL. DIREITO DE IMAGEM. PUBLICAÇÃO DE FOTO DO AUTOR COM FARDA MILITAR, SEM A SUA AUTORIZAÇÃO, EM MATÉRIA JORNALÍSTICA COM MENSAGEM TEXTUAL NÃO CONDIZENTE COM A SITUAÇÃO REAL. ÉTICA DO FOTOJORNALISMO. PRECEDENTES DO STJ. ARTS. 20, 186 E 927 DO CÓDIGO CIVIL. ART. 2.º, II, CÓDIGO DE ÉTICA DOS JORNALISTAS BRASILEIROS. 1 – O Editorial de uma revista tem o dever de conferir a correlação da imagem retratada pela fotografia com o conteúdo da mensagem textual de suas matérias jornalísticas. Isso porque a liberdade de imprensa não autoriza a negligência com o direito de imagem de uma pessoa, de modo que a inadequação de uma fotografia com a situação real possa implicar a falta de veracidade da informação e um consequente vexame público. 2 – No caso, a ré responde pela exposição da imagem do autor em horário de almoço e fardado, para ilustrar uma reportagem sobre happy hour e consumo de bebida alcóolica. 3 – Correção monetária a partir da publicação do acórdão. Juros de mora a partir da data da publicação da matéria jornalística. Aplicação do Índice Nacional de Preço ao Consumidor por melhor refletir a defasagem inflacionária. 4 – Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 31/07/2016
Data da Publicação : 01/08/2016
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Cláudio César Ramalheira Roessing
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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