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Jurisprudência


TJAM 0352384-32.2007.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO REJEITADOS LIMINARMENTE. CARÁTER PROTELATÓRIO. MANTIDO. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANTIDA. POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DA VERBA ARBITRADA NA EXECUÇÃO COM A DOS EMBARGOS. LIMITAÇÃO DE 20%. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA. I – Manutenção do caráter protelatório atribuído aos Embargos do Devedor opostos, uma vez que a recorrente limitou-se em sua argumentação a hostilizar os atributos do crédito, sem atinar para os aspectos desconstitutivos da embargada, ora apelada; II – Ainda que na execução já se tenha arbitrado os honorários de sucumbência em 10% (dez por cento) do valor da execução, é perfeitamente lícito cumular aqueles com a condenação oriunda do julgamento dos Embargos do Devedor, desde que a soma de tais encargos não ultrapassem o percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor executado. Precedentes do STJ; III – Apelação conhecida e improvida, mantendo-se íntegra a sentença recorrida.

Data do Julgamento : 26/04/2015
Data da Publicação : 28/04/2015
Classe/Assunto : Apelação / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Henrique Veiga Lima
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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