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Jurisprudência


TJAM 0352481-32.2007.8.04.0001

Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ALUNA NÃO MATRICULADA EM MATÉRIA DO PERÍODO FINAL DE CURSO SUPERIOR. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. REPROVAÇÃO QUE IMPEDIA O PROSSEGUIMENTO ACADÊMICO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO SUPOSTO OFENSOR AFASTADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, EM PARTE. - Tendo a parte dita prejudicada sido reprovada em matéria que servia à outra de pré-requisito, por culpa exclusiva sua, não há como apontar a Instituição de Ensino como responsável pela não efetivação da matrícula e apontamento de professor orientador, tendo em vista que estava a aluna academicamente impossibilitada ao prosseguimento do curso. - A culpa exclusiva da vítima é causa extintiva da responsabilidade, extirpando o nexo causal que servia de liame ao dano alegado e à causa que supostamente lhe fizera existir. Apontando as provas dos autos para a reprovação da aluna legitimamente reconhecida, não há que se falar em indenização por danos morais, que serviriam a bem da verdade de premiação por sua desídia, o que não se pode aceitar sob aspecto algum, mormente pela vedação do enriquecimento sem causa. - Recurso conhecido e provido, em parte, reformando-se a sentença proferida pelo juízo a quo no tocante à condenação ao pagamento de indenização por danos morais.

Data do Julgamento : 24/05/2015
Data da Publicação : 27/05/2015
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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