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Jurisprudência


TJAM 0352492-61.2007.8.04.0001

Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE PRONÚNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Na sentença de pronúncia, é necessário apenas o convencimento acerca da materialidade do delito, bastando indícios suficientes de autoria, visto que não há necessidade aprofundar-se em demasia no exame da provas dos autos. 2. Ao analisar o conjunto probatório existente nos autos, constata-se que a materialidade e os indícios de autoria encontram-se demonstrados pelo Laudo de Exame Necroscópio, depoimento da testemunha Alex Cabral de Oliveira, termo de declaração da Sra. Lucilane Ferreira Ribeiro e auto de exibição e apreensão. 3. Desta forma, é cabível, então, a pronúncia, até mesmo porque nesta fase processual deve incidir o princípio in dubio pro societate, cabendo ao Tribunal do Júri resolver as eventuais dúvidas. 4. Recurso conhecido e não provido. ACÓRDÃO Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus/AM.

Data do Julgamento : 26/01/2014
Data da Publicação : 27/01/2014
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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