TJAM 0352492-61.2007.8.04.0001
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE PRONÚNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Na sentença de pronúncia, é necessário apenas o convencimento acerca da materialidade do delito, bastando indícios suficientes de autoria, visto que não há necessidade aprofundar-se em demasia no exame da provas dos autos.
2. Ao analisar o conjunto probatório existente nos autos, constata-se que a materialidade e os indícios de autoria encontram-se demonstrados pelo Laudo de Exame Necroscópio, depoimento da testemunha Alex Cabral de Oliveira, termo de declaração da Sra. Lucilane Ferreira Ribeiro e auto de exibição e apreensão.
3. Desta forma, é cabível, então, a pronúncia, até mesmo porque nesta fase processual deve incidir o princípio in dubio pro societate, cabendo ao Tribunal do Júri resolver as eventuais dúvidas.
4. Recurso conhecido e não provido.
ACÓRDÃO
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus/AM.
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE PRONÚNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Na sentença de pronúncia, é necessário apenas o convencimento acerca da materialidade do delito, bastando indícios suficientes de autoria, visto que não há necessidade aprofundar-se em demasia no exame da provas dos autos.
2. Ao analisar o conjunto probatório existente nos autos, constata-se que a materialidade e os indícios de autoria encontram-se demonstrados pelo Laudo de Exame Necroscópio, depoimento da testemunha Alex Cabral de Oliveira, termo de declaração da Sra. Lucilane Ferreira Ribeiro e auto de exibição e apreensão.
3. Desta forma, é cabível, então, a pronúncia, até mesmo porque nesta fase processual deve incidir o princípio in dubio pro societate, cabendo ao Tribunal do Júri resolver as eventuais dúvidas.
4. Recurso conhecido e não provido.
ACÓRDÃO
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus/AM.
Data do Julgamento
:
26/01/2014
Data da Publicação
:
27/01/2014
Classe/Assunto
:
Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão