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Jurisprudência


TJAM 0352514-22.2007.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANO BRESSER. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DO FEITO. IMPOSSIBILIDADE. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM E IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. INOCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. COBRANÇA DA DIFERENÇA DA CORREÇÃO MONETÁRIA APLICADA AOS DEPÓSITOS EXISTENTES. PLANO BRESSER. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO STJ. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I – O reconhecimento, pelo Supremo Tribunal Federal, da repercussão geral, referente ao tema dos expurgos inflacionários oriundos dos planos econômicos editados nos anos 80 e 90, não alcançam todos os processos, mas apenas aqueles em que tenha sido interposto Recurso Extraordinário. Essa é a orientação que se extrai da leitura do art. 543-B, caput e § 1º, do CPC, bem como dos artigos 328 e 328-A do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, o que impõe o indeferimento do pedido de sobrestamento do Feito. II - A jurisprudência pacífica do STJ é uníssona no sentido de que a instituição financeira depositária é parte legítima para figurar no polo passivo da lide em que se pretende o recebimento das diferenças de correção monetária de valores depositados em Cadernetas de Poupança decorrentes dos Planos Econômicos. O pedido é juridicamente possível, eis que é cabível seu acolhimento. Preliminares rejeitadas. III - É vintenária a prescrição nas ações individuais em que são questionados os critérios de remuneração da caderneta de poupança e são postuladas as respectivas diferenças. (REsp 1.107.201/DF). IV - Quanto ao Plano Bresser (junho/1987): é de 26,06%, percentual estabelecido com base no Índice de Preços ao Consumidor (IPC), índice de correção monetária para as cadernetas de poupança iniciadas ou com aniversário na primeira quinzena de junho de 1987, não se aplicando a Resolução BACEN n.º 1.338/87, de 15/06/87, que determinou a atualização dos saldos, no mês de julho de 1987, pelo índice de variação do valor nominal das Obrigações do Tesouro Nacional (OTN). (REsp 1107201/DF). V Apelação a que se nega provimento. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 10/09/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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