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Jurisprudência


TJAM 0353922-48.2007.8.04.0001

Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PENAL E PROCESSO PENAL. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO VIRTUAL. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. SÚMULA 438, DO STJ. RECURSO PROVIDO. 1. É inadmissível a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética, independentemente da existência ou sorte do processo penal. Inteligência da Súmula 438, do STJ. 2. Não decorrido o prazo prescricional previsto no art. 109, do Código Penal, não há que se falar em perda da pretensão punitiva estatal, razão porque deve o feito retornar à Vara de origem, para regular prosseguimento.

Data do Julgamento : 24/09/2017
Data da Publicação : 25/09/2017
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Roubo
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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