TJAM 0353922-48.2007.8.04.0001
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PENAL E PROCESSO PENAL. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO VIRTUAL. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. SÚMULA 438, DO STJ. RECURSO PROVIDO.
1. É inadmissível a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética, independentemente da existência ou sorte do processo penal. Inteligência da Súmula 438, do STJ.
2. Não decorrido o prazo prescricional previsto no art. 109, do Código Penal, não há que se falar em perda da pretensão punitiva estatal, razão porque deve o feito retornar à Vara de origem, para regular prosseguimento.
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PENAL E PROCESSO PENAL. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO VIRTUAL. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. SÚMULA 438, DO STJ. RECURSO PROVIDO.
1. É inadmissível a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética, independentemente da existência ou sorte do processo penal. Inteligência da Súmula 438, do STJ.
2. Não decorrido o prazo prescricional previsto no art. 109, do Código Penal, não há que se falar em perda da pretensão punitiva estatal, razão porque deve o feito retornar à Vara de origem, para regular prosseguimento.
Data do Julgamento
:
24/09/2017
Data da Publicação
:
25/09/2017
Classe/Assunto
:
Recurso em Sentido Estrito / Roubo
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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