TJAM 0354013-41.2007.8.04.0001
E M E N T A
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. FRAUDE. CONTRATO DE FINANCIAMENTO FIRMADO POR TERCEIRO COM DOCUMENTO FURTADOS. RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES INDEVIDA. DANO MORAL IN RE IPSA. QUANTUM INDENIZATÓRIO MAJORADO. ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
- O Banco responde pelo dano causado decorrente de inscrição indevida nos órgãos de proteção ao crédito, fundada em dívida referente à inadimplência de contrato de financiamento firmado por terceiro com documentos furtados.
- "O dano moral decorrente da inscrição indevida em cadastro de inadimplente é considerado in re ipsa, isto é, não se faz necessária a prova do prejuízo, que é presumido e decorre do próprio fato" (REsp 1105974/BA).
- O STJ vem adotando o valor de R$10.000,00 (dez mil reais) para as inscrições indevidas no cadastro de inadimplentes. Valor indenizatório majorado de acordo com a orientação da Colenda Corte Superior de Justiça.
Ementa
E M E N T A
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. FRAUDE. CONTRATO DE FINANCIAMENTO FIRMADO POR TERCEIRO COM DOCUMENTO FURTADOS. RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES INDEVIDA. DANO MORAL IN RE IPSA. QUANTUM INDENIZATÓRIO MAJORADO. ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
- O Banco responde pelo dano causado decorrente de inscrição indevida nos órgãos de proteção ao crédito, fundada em dívida referente à inadimplência de contrato de financiamento firmado por terceiro com documentos furtados.
- "O dano moral decorrente da inscrição indevida em cadastro de inadimplente é considerado in re ipsa, isto é, não se faz necessária a prova do prejuízo, que é presumido e decorre do próprio fato" (REsp 1105974/BA).
- O STJ vem adotando o valor de R$10.000,00 (dez mil reais) para as inscrições indevidas no cadastro de inadimplentes. Valor indenizatório majorado de acordo com a orientação da Colenda Corte Superior de Justiça.
Data do Julgamento
:
24/11/2013
Data da Publicação
:
28/11/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Pagamento Indevido
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Paulo César Caminha e Lima
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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