TJAM 0354088-80.2007.8.04.0001
PROCESSO CIVIL – RECURSO DE APELAÇÃO – ACIDENTE DE TRÂNSITO – PARAPLEGIA DO APELADO – DANOS MATERIAIS E MORAIS – CULPA DO APELANTE – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
- Acidente causado por culpa do apelante, que deixou o apelado a paraplégico e incapacitado para o trabalho.
- Pensão arbitrada a título da danos materiais em 360 vezes o salário mínimo vigente, referente a 30 anos restante de atividade laborativa.
- Danos morais dentro da razoabilidade.
Ementa
PROCESSO CIVIL – RECURSO DE APELAÇÃO – ACIDENTE DE TRÂNSITO – PARAPLEGIA DO APELADO – DANOS MATERIAIS E MORAIS – CULPA DO APELANTE – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
- Acidente causado por culpa do apelante, que deixou o apelado a paraplégico e incapacitado para o trabalho.
- Pensão arbitrada a título da danos materiais em 360 vezes o salário mínimo vigente, referente a 30 anos restante de atividade laborativa.
- Danos morais dentro da razoabilidade.
Data do Julgamento
:
20/07/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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