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Jurisprudência


TJAM 0354088-80.2007.8.04.0001

Ementa
PROCESSO CIVIL – RECURSO DE APELAÇÃO – ACIDENTE DE TRÂNSITO – PARAPLEGIA DO APELADO – DANOS MATERIAIS E MORAIS – CULPA DO APELANTE – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO. - Acidente causado por culpa do apelante, que deixou o apelado a paraplégico e incapacitado para o trabalho. - Pensão arbitrada a título da danos materiais em 360 vezes o salário mínimo vigente, referente a 30 anos restante de atividade laborativa. - Danos morais dentro da razoabilidade.

Data do Julgamento : 20/07/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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