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Jurisprudência


TJAM 0355206-91.2007.8.04.0001

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - REPARAÇÃO MORAL E MATERIAL – ACIDENTE DE TRÂNSITO – EVENTO MORTE – DEFEITO NA VIA – PROVA – LIVRE CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO – CONDENAÇÃO – VALORES RAZOÁVEIS E PROPORCIONAIS: - O evento morte em decorrência de acidente de trânsito causado por defeito na via é suficiente para caracterizar a responsabilização moral e material do Município. - As provas carreadas aos autos mostram-se suficientes para o livre convencimento do magistrado, que entendeu desnecessária a realização de perícia. - As provas das alegações descontitutivas do direito do autor são ônus de quem alega. - Os valores fixados a título de dano material se encontram devidamente comprovados nos autos, e os a título de dano moral (R$ 114.000,00 para a viúva e R$ 76.0000,00 ao filho) se mostram razoáveis e proporcionais ao dano experimentado, não merecendo qualquer modificação. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

Data do Julgamento : 26/11/2017
Data da Publicação : 28/11/2017
Classe/Assunto : Apelação / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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