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Jurisprudência


TJAM 0355405-16.2007.8.04.0001

Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. INSTALAÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DESCUMPRIMENTO POR PARTE DA EMPRESA DE TELEFONIA. RESULTADO PRÁTICO EQUIVALENTE AO DEFINIDO EM SENTENÇA. NEGATIVA DA EXEQUENTE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Nos termos do art. 461, §1º do Código de Processo Civil, a conversão da obrigação principal em perdas e danos pressupõe o requerimento do autor e a impossibilidade de realização da tutela específica ou a inviabilidade da obtenção do resultado prático correspondente. 2. No caso dos autos, a empresa de telefonia tentou cumprir a obrigação na forma definida em sentença, porém foi impedida por ação da própria exequente, motivo porque não há como converter a obrigação de fazer em perdas e danos. 3. Apelação conhecida e não provida.

Data do Julgamento : 01/06/2014
Data da Publicação : 06/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Obrigações
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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