TJAM 0355560-19.2007.8.04.0001
APELAÇÃO. AÇÃO CAUTELAR. BUSCA E APREENSÃO DE MOTOCICLETA. NATUREZA SATISFATIVA. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE EXTINGUIU O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
1. É carecedor de ação o autor que ajuíza ação de busca e apreensão para o fim de pleitear a retomada de motocicleta que se encontram indevidamente em poder do demandado, visto tratar-se de medida cautelar que não pode ter cunho satisfativo, exceto nas hipóteses expressamente previstas em lei.
2. Apelação conhecida e improvida.
Ementa
APELAÇÃO. AÇÃO CAUTELAR. BUSCA E APREENSÃO DE MOTOCICLETA. NATUREZA SATISFATIVA. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE EXTINGUIU O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
1. É carecedor de ação o autor que ajuíza ação de busca e apreensão para o fim de pleitear a retomada de motocicleta que se encontram indevidamente em poder do demandado, visto tratar-se de medida cautelar que não pode ter cunho satisfativo, exceto nas hipóteses expressamente previstas em lei.
2. Apelação conhecida e improvida.
Data do Julgamento
:
18/10/2015
Data da Publicação
:
20/10/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Busca e Apreensão
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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