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Jurisprudência


TJAM 0355560-19.2007.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO. AÇÃO CAUTELAR. BUSCA E APREENSÃO DE MOTOCICLETA. NATUREZA SATISFATIVA. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE EXTINGUIU O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 1. É carecedor de ação o autor que ajuíza ação de busca e apreensão para o fim de pleitear a retomada de motocicleta que se encontram indevidamente em poder do demandado, visto tratar-se de medida cautelar que não pode ter cunho satisfativo, exceto nas hipóteses expressamente previstas em lei. 2. Apelação conhecida e improvida.

Data do Julgamento : 18/10/2015
Data da Publicação : 20/10/2015
Classe/Assunto : Apelação / Busca e Apreensão
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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