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Jurisprudência


TJAM 0355689-24.2007.8.04.0001

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. VIOLAÇÃO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE. NULIDADE DA SENTENÇA. ERROR IN PROCEDENDO. AFASTADA. TEMPUS REGIT ACTUM. ALTERAÇÃO DO POLO PASSIVO APÓS CITAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. APELAÇÃO CONHECIDA, EM PARTE, E, NESSA PARTE, DESPROVIDA. I - Há ofensa ao princípio da dialeticidade recursal, o qual consiste na necessidade de congruência da argumentação recursal, quando o recurso não impugna efetivamente os fundamentos utilizados como ratio decidendi da decisão judicial recorrida, sendo descabido versar sobre matéria alheia ao decidido. II – A eficácia da lei processual é vinculada ao princípio do tempus regit actum, isto é, o ato processual é regido pela lei vigente na data de sua elaboração. III – Não incorre em error in procedendo o magistrado que, na vigência do Código de Processo Civil/73, inviabiliza a emenda à inicial para substituir parte passiva após a citação. IV – Apelação, em parte, conhecida e, nessa parte, desprovida. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 21/11/2016
Data da Publicação : 23/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Pagamento
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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