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Jurisprudência


TJAM 0355729-06.2007.8.04.0001

Ementa
PROCESSO CIVIL – RECURSO DE APELAÇÃO – REINTEGRAÇÃO EM CARGO DA POLICIAL MILITAR – DESRESPEITO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL NO PROCEDIMENTO DE DEMISSÃO – PRESCRIÇÃO QUINQUENAL – DECRETO 20.910/1932 – ARTIGO 269, IV, DO CPC – NÃO RECEPÇÃO DA REGRA CONTIDA NO ARTIGO 51, §3º, DA LEI 6.880/80 - SENTENÇA MANTIDA - O Apelante fora demitido da Polícia Militar no dia 23 de outubro de 1997, somente ingressando com a demanda judicial em setembro de 2007, portanto, quase 10 (dez) anos após o ato administrativo, de sorte que se verifica o atingimento do prazo quinquenal previsto no Decreto nº 20.910/1932; - O artigo 51, §3º, da Lei 6.880/1980, segundo o entendimento recente da Jurisprudência, não fora recepcionado pela Constituição Republicana de 1988, de modo que o acesso ao Judiciário em casos como o do presente feito não depende de esgotamento da via administrativa, não interrompendo o prazo prescricional a existência de pedido de reconsideração; - Apelação conhecida e, no mérito, desprovida.

Data do Julgamento : 25/08/2013
Data da Publicação : 20/09/2013
Classe/Assunto : Apelação / Reintegração
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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