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Jurisprudência


TJAM 0355750-79.2007.8.04.0001

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SENTENÇA EXTRA PETITA. NULIDADE. I – É nula a sentença que enseja condenação diversa dos pedidos formulados na petição inicial, visto que esse limita a atuação jurisdicional. II – Apelações conhecidas e providas para declarar nulidade da sentença.

Data do Julgamento : 03/04/2016
Data da Publicação : 04/04/2016
Classe/Assunto : Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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