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Jurisprudência


TJAM 0356955-46.2007.8.04.0001

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL, MATERIAL E ESTÉTICO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PRÉVIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 435 DO CPC. SENTENÇA ANULADA. I – O atual sistema processual brasileiro, com o objetivo de garantir a obediência aos Princípios da Isonomia entre as partes, do Contraditório, da Ampla Defesa e da Cooperação, exige a intimação prévia de ambas as partes quanto ao julgamento antecipado da lide. II - Ainda que assim não fosse, verifica-se, no caso vertente, clara transgressão ao direito probatório da apelante, mais especificamente ao artigo 435 do CPC. III Apelação conhecida e provida com o objetivo de anular a sentença atacada.

Data do Julgamento : 12/04/2015
Data da Publicação : 13/04/2015
Classe/Assunto : Apelação / Erro Médico
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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